A nova lei 13.543 Legislação Informatizada aprovada pelo governo brasileiro em 19/12/2017, obriga aos sites de e-commerce no Brasil que tenham os valores discriminados nos sites, com a fonte (tamanho da letra) maior que 12.
Para sites que estiverem com o tamanho da fonte menor que 12 no valor dos produtos ou com operações ou parcelamentos não claros, serão caracterizadas como ilegais, ilegíveis e não conforme a lei.
O consumidor poderá acionar os órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Veja a lei na integra: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2017/lei-13543-19-dezembro-2017-785957-publicacaooriginal-154549-pl.html

Fonte: Yahoo.com.br, veículos de noticias on line e televisão aberta Brasileira.

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